RESOLUÇÃO
Nº 02/2026/CMDCA
Dispõe sobre a revisão e aprovação do Plano Municipal Pela Primeira Infância - PMPI (2026-2036), do município de Assunção/PB, e dá Outras Providências.
O
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA), no
uso das atribuições que lhe confere, em conformidade com a deliberação da
Sessão Plenária Ordinária realizada no dia 18 de maio de 2026, resolve dispor
sobre a revisão, ampliação e aprovação do Plano Municipal pela Primeira
Infância - PMPI (2026 - 2036). O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente - CMDCA do município de Assunção/PB, no uso de suas atribuições
legais:
CONSIDERANDO a Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988, especialmente o disposto nos artigos
6º, 7º, 203, 204, 208, 211, 227 e 229, que asseguram a proteção integral e a
prioridade absoluta à criança e ao adolescente;
CONSIDERANDO
a
Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da
Criança e do Adolescente – ECA, especialmente os princípios da proteção
integral e da garantia de direitos;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº
13.257, de 8 de março de 2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a
primeira infância e estabelece princípios e diretrizes para a formulação e
implementação de políticas integradas voltadas ao desenvolvimento infantil;
CONSIDERANDO o Plano Nacional
pela Primeira Infância – PNPI, aprovado pelo Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente – CONANDA, como instrumento orientador da formulação,
implementação e monitoramento das políticas públicas destinadas às crianças de
0 (zero) a 6 (seis) anos de idade;
CONSIDERANDO o Decreto
12.574/2025, de 5 de agosto de 2025, que institui a Política Nacional Integrada
da Primeira Infância;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta
MEC/MGI/MS/MDHC/MDS Nº 255, de 5 de setembro de 2025, que institui o Plano de
Ação Estratégico da Política Nacional Integrada da Primeira Infância - PNIPI
para o biênio de 2025-2026;
CONSIDERANDO a competência
deste Conselho para deliberar, acompanhar, controlar e fiscalizar as políticas
públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do
adolescente;
RESOLVE:
Art.
1º.
Aprovar, após análise e apreciação, conforme Ata da Reunião Ordinária do CMDCA,
de 18 de maio de 2026, por unanimidade, o Plano Municipal pela Primeira
Infância – PMPI, com vigência 2026 - 2036.
Art.
2º.
O CMDCA de Assunção/PB recomenda que o Chefe do Poder Executivo Municipal
encaminhe o presente Plano Municipal Pela Primeira Infância – PMPI (Anexo), na
forma de Projeto de Lei, à Câmara Municipal de Vereadores de Assunção/PB, após
revisão e ampliação do Plano Municipal Pela Primeira Infância para o Decênio
(2026-2036).
Art.
3º.
Ficam revogados:
I
- Resolução nº 001/2024 publicada em 17 de janeiro de 2024;
II
– Plano Municipal da Primeira Infância vigência 2024 a 2034.
Art.
4. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assunção/PB,18 maio de 2026.




KAYRONN KELWINN WELLERSONN SILVA
PRESIDENTE
Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e Adolescência – CMDCA
Assunção/PB