CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES - CMDCA

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 02/2026

Publicado em 18/05/2026 às 11:00

RESOLUÇÃO Nº 02/2026/CMDCA

 

Dispõe sobre a revisão e aprovação do Plano Municipal Pela Primeira Infância - PMPI (2026-2036), do município de Assunção/PB, e dá Outras Providências.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA), no uso das atribuições que lhe confere, em conformidade com a deliberação da Sessão Plenária Ordinária realizada no dia 18 de maio de 2026, resolve dispor sobre a revisão, ampliação e aprovação do Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI (2026 - 2036). O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA do município de Assunção/PB, no uso de suas atribuições legais:

 

CONSIDERANDO a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, especialmente o disposto nos artigos 6º, 7º, 203, 204, 208, 211, 227 e 229, que asseguram a proteção integral e a prioridade absoluta à criança e ao adolescente;

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, especialmente os princípios da proteção integral e da garantia de direitos;

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas integradas voltadas ao desenvolvimento infantil;

 

CONSIDERANDO o Plano Nacional pela Primeira Infância – PNPI, aprovado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, como instrumento orientador da formulação, implementação e monitoramento das políticas públicas destinadas às crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade;

 

CONSIDERANDO o Decreto 12.574/2025, de 5 de agosto de 2025, que institui a Política Nacional Integrada da Primeira Infância;

 

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta MEC/MGI/MS/MDHC/MDS Nº 255, de 5 de setembro de 2025, que institui o Plano de Ação Estratégico da Política Nacional Integrada da Primeira Infância - PNIPI para o biênio de 2025-2026;

 

CONSIDERANDO a competência deste Conselho para deliberar, acompanhar, controlar e fiscalizar as políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Aprovar, após análise e apreciação, conforme Ata da Reunião Ordinária do CMDCA, de 18 de maio de 2026, por unanimidade, o Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI, com vigência 2026 - 2036.

 

Art. 2º. O CMDCA de Assunção/PB recomenda que o Chefe do Poder Executivo Municipal encaminhe o presente Plano Municipal Pela Primeira Infância – PMPI (Anexo), na forma de Projeto de Lei, à Câmara Municipal de Vereadores de Assunção/PB, após revisão e ampliação do Plano Municipal Pela Primeira Infância para o Decênio (2026-2036).

 

Art. 3º. Ficam revogados:

 

I - Resolução nº 001/2024 publicada em 17 de janeiro de 2024;

II – Plano Municipal da Primeira Infância vigência 2024 a 2034.  

 

Art. 4. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Assunção/PB,18 maio de 2026.

 

KAYRONN KELWINN WELLERSONN SILVA

PRESIDENTE

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescência – CMDCA

Assunção/PB