RESOLUÇÃO CMS Nº 06
Dispõe sobre a aprovação realização da 6ª Conferência Municipal de Saúde assim como seu regimento interno.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e
atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 225 de 06 de abril de 2021 que
criou o Conselho municipal de saúde.
Considerando a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990.Dispõe sobre as condições para a promoção,
proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142/1990, Art. 1º, § 1º: define que as Conferências de Saúde devem
reunir-se, a cada quatro anos, com participação dos diversos segmentos sociais,
para avaliar a situação da saúde e propor diretrizes para a política de saúde
nos níveis correspondentes, RESOVE;
Art. 1º - Aprovar
I.
A
Realização da 6ª Conferência Municipal de Saúde de
Assunção (CONFMS) com tema: ¨SAÚDE COM PARTICIPAÇÃO POPULAR: PLANEJANDO O
FUTURO DO SUS NO NOSSO MUNICIPIO.
II. O Regimento Interno da 6ª CONFMS –
Assunção/PB;
III.
A comissão Organizadora da 6ª CONFMS – Assunção/PB composta por:
1- Coordenador (a) Geral:
2- Secretário(a) Geral:
3- Relator(a) Geral:
4- Coordenador(a) de Infraestrutura,
Acessibilidade e Transporte:
5- Coordenador (a) de Mobilização e Articulação:
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
Assunção-PB 14 de agosto de
2025.
Mayara Raquielle
Leonardo Oliveira
Presidente do
Conselho Municipal de Saúde