O Plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) do Município de Assunção/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal 8.142, de 28/12/1990; Lei Federal 8.080, de 19/09/1990; Resolução 453, de 10/05/2012 do Conselho Nacional de Saúde Lei Municipal 05 de 23 de abril de 1997 que criou o Conselho municipal de saúde.
Considerando a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990.Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei 8142 de 28 de dezembro de 1990 que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
Considerando o decreto 7.508 de junho de 2011 que dispõe sobre organização do Sistema Único de Saúde- SUS e Lei Complementar 141, de 13 de janeiro de 2012.
Considerando o
levantamento realizado pela Controladoria Municipal
quanto a utilização e sobra de recursos das propostas oriundas de emendas parlamentares movimentados nesta conta,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a utilização do saldo existente na Conta nº 19196-5 PB 250135 FMS INVEST SUS do Fundo Municipal de Saúde do município de Assunção-PB.
Art. 2º - Utilizar o saldo R$ 279.543,24 (duzentos e setenta e nove mil, quinhentos e quarenta e três reais e vinte e quatro centavos) apurado em 14/08/2025 da seguinte forma: R$ 64.016,83 (sessenta e quatro mil, dezesseis reais e oitenta e três centavos) para pagamento da medição da implantação de Academia da 3ª idade na Âncora Francisco Xavier no sítio Barra III, zona rural do município de Assunção; R$ 25.239,31 (vinte e cinco mil, duzentos e trinta e nove reais e trinta e um centavos) serão utilizados para aquisição de equipamentos para a Farmácia Básica; R$ 6.950,00 (seis mil, novecentos e cinquenta reais) - CORONAVIRUS - COVID-19 serão destinados para reparos nas Unidades Básicas; R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para contrapartida da aquisição de um veículo tipo VAN com 21 lugares e os R$ 133.337,10 (Cento e trinta e três mil, trezentos e trinta e sete reais e dez centavos) serão utilizados para melhorias nas Unidades Básicas de Saúde.
Art. 3º Esta
proposta entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições
contrarias.
Assunção-PB, 20 de agosto de 2025.
Mayara Raquielle
Leonardo Oliveira
Presidente do
Conselho Municipal de Saúde