RESOLUÇÃO N° 011/2025
Dispõe sobre Plano de contingência para enfrentamento e controle de
Epidemias por arboviroses (Dengue, Chikungunya e Zika, Oropouche).
A presidente do
conselho municipal de saúde, no uso de suas competências regimentais e
atribuições conferidas pela Lei Municipal 05 de 23 de abril de 1997 que criou o
Conselho municipal de saúde.
Considerando
a Lei n° 8.080 de 19 de setembro de 1990.Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando
a Lei Federal n° 13.301/2016 que dispõe sobre medidas de combate ao Aedes
aegypti), as portarias do Ministério da Saúde, a situação epidemiológica do
município, RESOLVE;
Art. 1º - Re
aprovado o Plano Municipal de Contingência das Arboviroses Urbanas: Dengue,
Zika e Chikungunya e Oropouche referente ao ano de 2026, da Secretaria
Municipal de Saúde, em anexo a esta Resolução.
Art. 2º - O referido Plano
de Contingência estabelece as diretrizes, responsabilidades e fluxos de ação
para o enfrentamento das arboviroses no âmbito do município, incluindo medidas
de vigilância epidemiológica, controle vetorial e assistência à saúde, conforme
detalhado no documento anexo.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Mayara Raquielle Leonardo
Oliveira
Presidente do
Conselho Municipal de Saúde
Vanuza Maria de
Oliveira Carvalho