RESOLUÇÃO CMS Nº 006/2026
A PRESIDENTE DO CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências
regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal 05 de 23 de abril de
1997 que criou o Conselho municipal de saúde.
Considerando a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990.Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei 8142 de 28 de dezembro de 1990 que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
Considerando o decreto 7.508 de junho de 2011 que dispõe sobre organização do Sistema Único de Saúde- SUS.
Considerando Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 que a Altera dispositivos da “Regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a 2º relatório quadrimestral de 2026 do município de
Assunção-Pb.
Art. 2º Esta proposta entra em vigor a parti da data de sua publicação, revogada as disposições contrarias.
Assunção-PB 24 de setembro de 2026
Mayara
Raquielle Leonardo Oliveira
Presidente
do Conselho Municipal de Saúde