Município: Assunção
– PB | População: 4.383 habitantes | CEP: 58.685-000
Endereço: Pio
Salvador de Maria, Centro
Objeto: Custeio da Atenção
Primária à Saúde – Recursos de Emendas Parlamentares
PROPOSTA Nº 63000766546202600
Emenda | Valor: R$ 400.000,00
Origem: Ministério
da Saúde / Fundo Nacional de Saúde
Data: 18/03/2026
Beneficiário: Fundo
Municipal de Saúde de Assunção – PB
CNPJ:
11.383.748/0001-37 | Esfera Administrativa: 03
Ações e Serviços
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Ação |
Valor |
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Custeio de
Serviços da Atenção Primária à Saúde - Outras Ações |
R$ 200.000,00 |
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Estratégia de
rastreamento e controle de condições crônicas |
R$ 150.000,00 |
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Estratégias para
Atenção lntegral à Saúde da Mulher |
R$ 50.000,00 |
Natureza das Despesas
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Descrição |
Valor |
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MATERIAL DE
CONSUMO |
R$ 280.000,00 |
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MATERIAL DE
DISTRIBUICAO GRATUITA |
R$ 150.000,00 |
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OUTROS SERVICOS DE
TERCEIROS - PESSOA JURIDICA |
R$ 100.000,00 |
Justificativa
A Atenção Primária à
Saúde é a principal porta de acesso do Sistema Único de Saúde no Brasil. Assim,
para que a Atenção Primária funcione de forma adequada é necessário o aporte de
recursos. A Portaria 10.169 possibilita o recebimento de recursos complementares
para custear ações e serviços pelos entes. O município de Assunção/PB irá utilizar
os recursos destinados da seguinte forma:
·
Ampliação da cobertura de pessoas com doenças crônicas realizando busca
ativa, exames preventivos e de controle, distribuição de tiras reagentes para
controle do diabetes, dentre outras ações;
·
Aumento na oferta de exames de citologia esfoliativa para todas as
mulheres residentes no município, inclusive com busca ativa para aquelas dentro
da faixa etária de 25 a 64 anos que não realizam seu exame nos últimos 3 anos;
·
Fortalecimento do atendimento realizado pelas equipes de Saúde de Família
e Saúde Bucal por meio da aquisição de materiais e insumos necessários para a
realização dos atendimentos de forma qualificada, aquisição de EPls e
realização de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos;
·
Custeio das despesas oriundas da aquisição de combustível e manutenção
dos veículos da Atenção Primária utilizados para deslocamento das equipes, como
também despesas relativas ao funcionamento das estratégias digitais (internet,
locação de equipamentos, dentre outras);
·
Custeio das despesas relativas ao pagamento de locação de veículos, por
Pessoa Jurídica, para realização de deslocamento dos usuários acompanhados pela
APS para atendimento.