PROPOSTA Nº 36000743057202600
Emenda nº: 12830001
| Valor: R$ 500.000,00
Origem: Ministério
da Saúde / Fundo Nacional de Saúde
Data: 09/03/2026
Beneficiário: Fundo
Municipal de Saúde de Assunção – PB
CNPJ:
11.383.748/0001-37 | Esfera Administrativa: 03
Ações e Metas
|
Ação |
Valor |
|
Estratégia de
Rastreamento e Controle de Condições Crônicas |
R$ 250.000,00 |
|
Promoção de
Desenvolvimento Integral na Primeira Infância |
R$ 100.000,00 |
|
Atenção Integral à
Saúde da Mulher |
R$ 150.000,00 |
Natureza das Despesas
|
Descrição |
Valor |
|
Material de
Consumo |
R$ 350.000,00 |
|
Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$ 150.000,00 |
Justificativa e
Aplicação dos Recursos
A Atenção Primária à
Saúde é a principal porta de acesso do Sistema Único de Saúde no Brasil. Assim,
para que a Atenção Primária funcione de forma adequada é necessário o aporte de
recursos. As emendas parlamentares possibilitam o recebimento de recursos
complementares para custear ações e serviços pelos entes. O município de
Assunção/PB irá utilizar os recursos destinados da seguinte forma:
·
Ampliação
da cobertura de pessoas com doenças crônicas realizando busca ativa, exames
preventivos e de controle, visitas domiciliares, dentre outras ações;
·
Ampliação
da oferta de exames de citologia esfoliativa para todas as mulheres residentes
no município, inclusive com busca ativa para aquelas dentro da faixa etária de
25 a 64 anos que não realizam seu exame nos últimos 3 anos;
·
Fortalecimento
do atendimento realizado pelas equipes de Saúde da Família e Saúde Bucal por
meio da aquisição de materiais e insumos necessários para a realização dos
atendimentos de forma qualificada, aquisição de EPIs e realização de manutenção
preventiva e corretiva nos equipamentos;
·
Custeio
de despesas decorrentes do fornecimento de fórmulas infantis quando a
amamentação não for possível ou insuficiente;
· Custeio de despesas oriundas da aquisição de combustível e manutenção dos veículos da Atenção Primária utilizados nos deslocamentos das equipes e dos usuários acompanhados pela APS, como também despesas relativas ao funcionamento das estratégias digitais (internet, locação de equipamentos, dentre outras);
· Custeio de despesas oriundas da locação de veículos para realização dos deslocamentos das equipes e dos usuários acompanhados pela APS.
Assunção/PB, março de 2026
Vanuza Maria de
Oliveira
Gestora do Fundo
Municipal de Saúde