CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - CMAS

EDITAL DE CHAMADA PUBLICA 01/2026

Publicado em 13/05/2026 às 12:00
Edital de Chamada Pública Nº 001/2026/SEMAS

EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES SOCIOASSISTENCIAIS LOCAIS E AGRICULTORES (AS) FAMILIARES PARA PARTICIPAÇÃO NA EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS – COMPRA COM DOAÇÃO SIMULTÂNEA – TERMO DE ADESÃO Nº 01133/2022 – PLANO OPERACIONAL Nº 05555-2024-2501351 – PROPOSTA Nº 02509-DS-05555-2024-2501351 – MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME/MUNICÍPIO DE ASSUNÇÃO-PB.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSUNÇÃO-PB, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Tereza Balduíno da Nóbrega, SN. Centro, ASSUNÇÃO-PB. Inscrita no CNPJ Nº 14.530.582/0001-22, neste ato, representado por GLICIA CRISTINA FERNANDES DE ANDRADE E SOUZA, Secretária Municipal, no uso de suas prerrogativas legais, vem realizar o Edital de Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios de agricultores(as) familiares enquadrados no Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, modalidade Compra com Doação Simultânea e Entidades Socioassistenciais para doação à pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, conforme disposto pela Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, regulamentado pelo Decreto nº 11.802 de 28 de novembro de 2023 e na medida provisória nº 1.324, de 06 de novembro de 2025, baseando-se na Resolução GGPAA nº 3, de 5 de setembro de 2023, levando em consideração a seleção de municípios e remanejamento de recursos, através da Portaria SESAN/MDS nº 41, de 29 de abril de 2026 que altera a Portaria MDS nº 88, de julho de 2024, onde no art. 2º, remaneja recursos para novos limites financeiros para a implementação do Programa de Aquisição de Alimentos, na modalidade “Compra com Doação Simultânea nos municípios.

1. DO PROGRAMA

1.1.
Programa Aquisição de Alimentos – Modalidade Compra com Doação Simultânea consiste na aquisição e doação de produtos oriundos da agricultura familiar, beneficiando agricultores familiares pronafianos; povos e comunidades tradicionais; assentados da reforma agrária e; entidades socioassistenciais locais que fornecem alimentos, gratuitos e contínuos, visando a suplementação alimentar das pessoas atendidas em entidades governamentais e não governamentais sem fins lucrativos, que desenvolvam atividades publicamente reconhecidas de atendimentos as populações em situação de vulnerabilidade social e nutricional, cadastradas em seus conselhos afins.

ESTADO DA PARAÍBAPREFEITURA MUNICIPAL DE ASSUNÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

2. DO OBJETIVO

2.1.
Credenciamento e seleção de unidades recebedoras (Entidades Socioassistenciais Locais) para receber doação de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar em atendimento ao TERMO DE ADESÃO Nº 01133/2022, publicado no Diário da União, seção 03, Nº 197, de 17 de outubro de 2022, referendado no Processo 71000.078568/2022-06; PLANO OPERACIONAL Nº 05555-2024-2501351, PROPOSTA Nº 02509-DS-05555-2024-2501351, celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e o Município de ASSUNÇÃO-PB, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, do Programa de Aquisição de Alimentos – Modalidade Compra com Doação Simultânea – PAA-CDS, exercício 2026-2027;

2.2. Credenciamento e seleção de agricultores familiares para aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, em atendimento ao TERMO DE ADESÃO Nº 01133/2022, PLANO OPERACIONAL Nº 05555-2024-2501351, PROPOSTA Nº 02509-DS-05555-2024-2501351, publicados pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e o Município de ASSUNÇÃO - PB, do Programa de Aquisição de Alimentos – Modalidade Compra com Doação Simultânea – PAA/CDS.

3. DAS UNIDADES RECEBEDORAS ELEGÍVEIS – ENTIDADES SOCIOASSISTENCIAS LOCAIS.

Serão aceitos os cadastros de entidades governamentais e não governamentais (inscrita no CNPJ), que desenvolvam trabalhos publicamente reconhecidos de atendimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social e nutricional (prioritariamente creches, escolas, asilos, hospitais sem fins lucrativos, cozinhas comunitárias, banco de alimentos, restaurante popular, dentre outros), que forneçam alimentos, gratuitos e contínuos. Não será permitida a redistribuição e a venda de produtos doados pelo Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea, sob penalidade de interrupção do Projeto e sanções administrativas cabíveis, exceto em condições especiais, desde que aprovado pelo Órgão Gestor do Programa (Secretaria Municipal de Assistência Social).

3.1. REDE SUAS: CRAS’s; unidade pública de abrangência municipal, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco social e nutricional, por violação de direitos ou contingência, que demandam de intervenções especializadas da proteção social; entidade e organização de assistência social privada inscrita no CMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, que produzam e disponibilizem alimentos, gratuitos e contínuos a beneficiários consumidores.

3.2. REDE SAN: Restaurante popular, cozinha comunitária, banco de alimentos e estruturas que produzam e disponibilizem alimentos a beneficiários consumidores

(pessoas em vulnerabilidade social e nutricional) no âmbito das redes públicas de saúde, educação (desde que estejam no último Censo Escolar INEP), justiça e segurança pública e estabelecimentos de saúde, desde que sejam 100% SUS e estabelecimentos de saúde de direito privado sem fins lucrativos que possuam CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente da Assistência Social), que produzam e disponibilizem alimentos, gratuitos e contínuos a beneficiários consumidores.

3.3. As entidades deverão manifestar interesse em participar através do e-mail assistenciasocialassuncao@gmail.com ou através de documento físico durante o período de vigência de entrega de documentos explicitados no item 5.1 deste edital. Em caso de não manifestação de interesse na participação durante o prazo estipulado, a entidade ficará fora da execução do referido programa.

4. DOS FORNECEDORES ELEGÍVEIS

4.1.
Agricultores familiares individuais enquadrados no PRONAF (mínimo 50% de mulheres na proposta), prioritariamente, aqueles que estão incluídos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico (no mínimo 60% da proposta devem estarem inscritos, caso contrário, as demais vagas serão preenchidas pelos demais agricultores familiares) e; os agricultores familiares pertencentes aos seguintes grupos: a) povos indígenas; b) comunidades quilombolas e tradicionais; c) assentados da reforma agrária; d) negros; e) mulheres; e f) juventude rural (conforme Art. 4º da Medida Provisória nº 1.166, de 22 de março de 2023). E que os seus CAFs/DAPs terão que estarem válidas no ato da entrega da documentação exigida pelo presente edital de chamada pública;

Parágrafo único: É de responsabilidade do agricultor familiar manter o seu CAF válido durante a vigência da Proposta.

4.3. De acordo com a resolução do GGPAA Nº 11, de 5 de setembro de 2024, na ausência de Declaração de Aptidão ao Pronaf -DAP válida ou do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar-CAF ativo, no caso de beneficiários fornecedores identificados como povos e comunidades tradicionais, que atendam os critérios de enquadramento como agricultor familiar na forma definida no art. 3° da Lei n° 11.326, de 24 de julho de 2006, será aceita, alternativamente, a apresentação do Número de Identificação Social- NIS - do CadÚnico;

4.4. Conforme a mesma resolução anterior, na ausência de DAP válida ou CAF ativo pelos assentados da reforma agrária, poderá ser utilizado como documento para qualificação como beneficiário fornecedor, a "Certidão de Beneficiário", emitida pelo Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária – SIPRA, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, desde que o beneficiário fornecedor se enquadre como agricultor familiar conforme definido no art. 3° da Lei n° 11.326, de 2006;

4.5. O limite individual de venda do Agricultor Familiar deverá respeitar o valor máximo

de até R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), por DAP/CAF por ano civil;

4.6. Em casos de alimentos processados de origem vegetal e de origem animal, deve o beneficiário fornecedor possuir os documentos listados abaixo e verificar as seguintes especificações técnicas dos produtos:

a. Registro no Serviço de Inspeção Federal (SIF) ou Serviço de Inspeção Estadual (SIE) ou Sistema de Inspeção Municipal (SIM) ou ainda no Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI – POA);

b. Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA);

c. Alvará sanitário ou licença de funcionamento, sendo que alguns desses produtos devem também ter registros conforme os anexos 1 e 2 da RDC n 27/2010 da ANVISA; d. Os produtos devem estar embalados e com selo de classificação do órgão classificador;

e.
Produto in natura: quando o produto está em seu estado natural, sem qualquer beneficiado;

f.
Produto beneficiado: produto minimamente processado (eviscerado, embalado e com selo de qualidade sanitária);

g.
Pescados artesanais: atividade produtiva sem interferência tecnológica;

h.
Espécies de pescados de cativeiro: tilápia, tambaqui, carpa e outros;

i.
Espécies de pescados artesanais: tucunaré, traíra, curimatã e outros.

4.7. Quanto ao transporte dos alimentos, deverá cumprir as normas estabelecidas pela Anvisa, (i) Resolução-RDC n° 216 de 15 de setembro de 2004 e (ii) Portaria CVS 5, de 09 de abril de 2013, as quais podem ser acessadas para leitura, respectivamente, através dos endereços eletrônicos a seguir: (i) https://bit.ly/4lXVmQd e (ii) https://bit.ly/3JMGzug.

4.8. Os alimentos processados/beneficiados no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos são regidos pela Resolução nº 78, de 8 de setembro de 2017, a qual deve ser observada pelos fornecedores (agricultores familiares).

4.9. Serão aceitas propostas cujos os alimentos devam ser adquiridos de beneficiários fornecedores do município de ASSUNÇÃO-PB que aderiu ao Programa. Exceto quando não haver produção local suficiente para atender à demanda de alimentos, o município poderá adquirir de produtores de municípios vizinhos, do mesmo estado e de outros estados, nesta ordem de prioridade;

4.10. Os agricultores familiares que participam do PAA/CDS/ESTADUAL, não poderão participar deste edital, desde que não tenha atingido o valor máximo de 15.000,00 por DAP/CAF por ano civil na proposta estadual, pois se trata de uma mesma modalidade.

5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES

5.1.
Os documentos de habilitação das entidades beneficiadas deverão ser entregues em um único envelope ou por meio eletrônico (conforme descrito no subitem 7.1), que

sob pena de inabilitação, deverá conter:

a. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ da Entidade;

b. Cópia do comprovante de endereço da Entidade;

c. Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de endereço) do representante legal da Entidade;

d. Planejamento do Cardápio assinado pelo Responsável Técnico Municipal (nutricionista);

5.2. A Entidade (unidade recebedora) que deixar de apresentar um dos documentos constantes nas alíneas de “a” a “d” do subitem anterior será automaticamente inabilitada.

6. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O CREDENCIAMENTO DOS FORNECEDORES

6.1.
Os documentos de habilitação dos agricultores familiares (fornecedores) deverão ser entregues em um único envelope ou por meio eletrônico (conforme descrito no subitem 7.1), que sob pena de inabilitação, deverá conter:

a. Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos titulares (caso ainda não possua o novo RG);

b. Cópia da identidade dos titulares;

c. Comprovante do Cadastro da família no Cadúnico, caso possua;

d. Cópia da CAF/DAP (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar/Declaração de Aptidão ao PRONAF) e/ou seu extrato (com vigência mínima de 6 meses);

e. Comprovante de endereço;

f. No caso de povos e comunidades tradicionais, apresentação do Número de Identificação Social- NIS - do CadÚnico;

g. Para os assentados da reforma agrária, apresentação da "Certidão de Beneficiário", emitida pelo Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária – SIPRA, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, desde que o beneficiário fornecedor se enquadre como agricultor familiar conforme definido no art. 3° da Lei n° 11.326, de 2006;

h. Certificação de produtos orgânicos/agroecológicos, emitido por entidade credenciada (Caso tenha produtos Orgânicos ou Agroecológicos);

i. Projeto Familiar de Venda de Gênero Alimentício da Agricultura Familiar para o PAA municipal (Anexo I);

6.2. O agricultor familiar e aqueles que se caracterizam como povos e comunidades tradicionais, bem como assentados da reforma agrária que não apresentarem os documentos constantes exigidos para cada um deles, listados nas alíneas de “a” a “i” do subitem anterior será automaticamente inabilitado com exceção da alínea “c”. As cópias desses documentos devem estarem legíveis, caso contrário, serão desconsiderados.

7. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS

7.1.
As entidades (unidades recebedoras) e agricultores familiares (fornecedores) interessados deverão entregar os documentos listados nos subitens 5.1 e 6.1 respectivamente, em envelope lacrado, com identificação do remetente, exclusivamente à Coordenadoria do PAA do município, localizada na Rua Tereza Balduíno da Nóbrega, SN. Centro, município de ASSUNÇÃO-PB, no período de 13 de maio a 27 de maio de 2026, de 07:00 ás 13:00, endereçada a Coordenação Municipal do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA/CDS. As propostas também poderão ser enviadas por meio eletrônico, através do endereço assistenciasocialassuncao@gmail.com, no período de 13 de maio até às 23:59 horas de 27 de maio de 2026.

8. DO LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS ALIMENTOS

8.1.
As Entidades Socioassistenciais Locais credenciadas serão beneficiadas com a doação de produtos oriundos da agricultura familiar local;

8.2. As Entidades receberão os produtos na Central de Recebimento e Distribuição do Programa Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea do município de ASSUNÇÃO–PB ou local adequado e identificado, destinado a recebimento e entrega dos produtos advindos dos beneficiários fornecedores;

8.3. As Entidades só iniciarão o recebimento dos produtos, após a aprovação pela Instância de Controle Social do Município de ASSUNÇÃO-PB, Cadastramento das Entidades no Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, por meio do SISPAA (ferramenta de alimentação e controle, disponibilizado pelo MDS) e aprovação pela Coordenação Municipal do Programa de Aquisição de Alimentos - Compra com Doação Simultânea;

8.4. Os agricultores familiares entregarão os produtos com rótulos e com a marca do programa, na Central de Recebimento e Distribuição do Município de ASSUNÇÃO – PB ou local adequado e identificado, destinado ao recebimento e entrega; de acordo com o planejamento/cronograma de recebimento realizado pela Coordenação Municipal do Programa Aquisição de Alimentos - Compra com Doação Simultânea;

8.5. Os agricultores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para realizar a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis;

8.6. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

8.7. O fornecedor compromete a entregar gêneros alimentícios produzidos na sua unidade familiar com qualidade. Os alimentos processados deverão ser embalados e rotulados conforme legislação vigente.

9. DA ESTIMATIVA DE PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

9.1.
DOS RECURSOS - Os recursos financeiros serão oriundos do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Foi destinado para o Município de ASSUNÇÃO – PB, um valor total de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), vigência até 16/12/2026, podendo ser prorrogado por até 1 ano, para a execução da edição do PAA/CDS contemplado por este edital de chamada pública;

9.2. DO VALOR DOS PRODUTOS - Os preços dos produtos a serem adquiridos durante a vigência do Programa Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea, seguirão a tabela editada pela CONAB – Companhia Nacional de Abastecimento (ANEXO II), conforme Resolução nº 3 – GGPAA, de 5 de setembro de 2023 do Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos.

8.2.1. No caso de produtos agroecológicos ou orgânicos, serão admitidos preços de referência (Tabela CONAB) com um acréscimo em até 30% (trinta por cento) sobre os demais, desde que devidamente certificados por entidades credenciadas.

8.2.2. Os preços estabelecidos na formalização dos Projetos/Propostas terão validade até seu vencimento, não podendo serem alterados durante sua execução.

8.3. DA FORMA DE PAGAMENTO - Será efetivado o pagamento através de cartão próprio do agricultor familiar do Programa Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea, emitido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

9. DA SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CREDENCIAMENTO.

9.1
. A seleção das Entidades Socioassistenciais (unidades recebedoras) obedecerá aos seguintes critérios:

a. Documentação exigida de acordo com o subitem 5.1;

b. As Entidades selecionadas poderão ser inseridas no Programa Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea ou na lista de reserva.

9.2. A seleção dos Agricultores Familiares (fornecedores) obedecerá aos seguintes critérios e pontuação, a qual pode chegar a 100 pontos no total:

a. Inscritos no Cadastro de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico (25 pontos);

b. Indígenas, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais (15 pontos);

c. Mulheres (10 pontos);

d. Assentados da reforma agrária (10 pontos);

e. Pescadores (5 pontos);

f. Jovens entre 18 e 29 anos (10 pontos);

g. Agricultores (as) com mais de 3 (três) produtos enviados na proposta (5 pontos);

h. Produtos de origem vegetal processado (5 pontos);

i. Relação de produtos composto exclusivamente com produtos de origem vegetal não

processado (10 pontos) e;

j. Produtos orgânicos ou agroecológicos com comprovação de órgão responsável (5

pontos).

9.3. Deverá ser assegurado o cumprimento dos percentuais mínimos estabelecidos para a composição dos beneficiários fornecedores, a saber: (i) no mínimo 50% (cinquenta por cento) deverão ser mulheres; e (ii) no mínimo 60% (sessenta por cento) deverão ser agricultores (as) inscritos (as) no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico, em conformidade com o disposto na Portaria SESAN/MDS nº 41, de 29 de abril de 2026.

9.4. A abertura dos envelopes e a análise dos e-mails recebidos no prazo exigido no subitem 7.1, bem como o resultado final do credenciamento será divulgado na Prefeitura Municipal, na Secretaria Municipal de Agricultura, na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação de ASSUNÇÃO – PB, no dia 29 de maio de 2026.

10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

10.1.
Dos atos praticados pela Comissão Especial de Seleção e Gestão do programa, indicada pelo Gestor do município, caberá recurso administrativo, sem efeito suspensivo, que deverá ser formulado de forma clara e objetiva, por escrito, descrevendo o ato ou fato tido por irregular.

10.2. Qualquer impugnação deverá ser entregue diretamente ao Coordenador do PAA no município, no horário de expediente, das 07:00 as 13:00 hs, em até 02 (dois) dias úteis antes da abertura do certame.

10.3. Não serão admitidas impugnações enviadas por meio eletrônico e/ou apresentada de forma ilegível.

10.4. A entidade e/ou o agricultor que se sentir prejudicado (a) no decorrer do certame deverá se manifestar durante o processo, nos prazos fixados, ou quando houver omissão, no prazo comum de 24 horas, não sendo acatado após esse prazo. Os que não recorrerem ficarão desde logo intimados a, querendo apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar do termino do prazo de apresentação das razões do (s) recorrente (s), sendo-lhes assegurada a todos vista imediata dos autos do processo.

10.5. O recurso administrativo será encaminhado à Comissão Especial de Seleção e Gestão municipal, que terá um prazo de 02 (dois) uteis, contados do recebimento do processo, para analisar e verificar se os pré-requisitos estabelecidos neste edital foram observados. Em caso negativo, julgará improcedente, se constatar que os pré- requisitos foram atendidos.

10.6. Os casos omissos no presente EDITAL, serão resolvidos pela Comissão Especial de Seleção e Gestão do Programa no Município de ASSUNÇÃO – PB e a Equipe técnica da Coordenação Municipal do Programa de Aquisição de Alimentos - Compra com Doação Simultânea.

ASSUNÇÃO-PB, 13 de maio de 2026.

GLICIA CRISTINA FERNANDES DE ANDRADE E SOUZA

Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação – SEMAS

Gestora Municipal do PAA

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