Dispõe sobre a aprovação da Reprogramação do Saldo Financeiro do exercício de 2025 para o exercício de 2026.”
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS) do município de Assunção – PB, no uso de suas competências e atribuições conferidas pela Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e pela Lei Municipal nº 444, de 18 de maio de 2023, que institui o Conselho Municipal de Assistência Social de Assunção – CMAS, eCONSIDERANDO as normativas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, especialmente quanto à execução e continuidade dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 113/2015, especialmente em seus Artigos 31 e 32, que tratam da reprogramação de saldos financeiros existentes em 31 de dezembro de cada exercício;CONSIDERANDO a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009);CONSIDERANDO as orientações aplicáveis ao cofinanciamento estadual por meio do FEAS – Fundo Estadual de Assistência Social da Paraíba;CONSIDERANDO a deliberação do CMAS em Reunião Ordinária realizada em 19 de janeiro de 2026, conforme ata registrada;RESOLVE:Art. 1º APROVAR a Reprogramação do Saldo Financeiro do exercício de 2025 para o exercício de 2026, referente aos saldos financeiros existentes em 31/12/2025, vinculados ao Fundo Municipal de Assistência Social de Assunção – PB, inscrito no CNPJ nº 14.530.582/0001-22, conforme extratos bancários apresentados à plenária.Art. 2º Os saldos reprogramados serão executados no exercício de 2026 dentro dos respectivos blocos de financiamento, programas e finalidades vinculadas, garantindo a continuidade das ações no âmbito do SUAS.Art. 3º O Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) possui as seguintes contas bancárias com seus respectivos saldos: conta nº 18487-X, total R$ 1.016,68; conta nº 19064-0, total R$ 38,27; PSB FNAS, conta nº 18516-7, total R$ 10.277,08; PSB FEAS, conta nº 20145-6, total R$ 50.392,54; GBF FNAS, conta nº 18508-6, total R$ 1.910,45; FMAS Benefícios Eventuais, conta nº 20151-0, total R$ 13.582,51; Criança Feliz, conta nº 18927-8, total R$ 55.264,05; GSUAS FNAS, conta nº 18512-4, total R$ 7.204,02; COVIDEPI, conta nº 20330-0, total R$ 158,26; SIGTV, conta nº 21737- 9, total R$ 638.445,93 e conta nº 21752-2, total R$ 117.456,81; IGD-PAB, conta nº 21478-7, total R$ 39.546,44; PROCAD, conta nº 22331-X, total R$ 12.696,61; IGD SUAS, conta nº 22374-3, total R$ 15.848,98; além das contas nº 21325-X, total R$ 57.611,91 e nº 25738-9, total R$ 205.301,25.
Parágrafo único. Ressalta-se que todas as contas citadas são do Banco do Brasil, Agência 2224-1, sendo observado o valor global de R$ 1.226.751,79 (um milhão, duzentos e vinte e seis mil, setecentos e cinquenta e um reais e setenta e nove centavos).Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Assunção – PB, 19 de janeiro de 2026
Mirian Leite de Lima Arajo
Presidente do CMAS