EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024 – PARECERISTAS
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA A SELEÇÃO DE PARECERISTAS, EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NA LEI Nº 14.399 DE 8 DE JULHO DE 2022 E NOS DECRETOS Nº 11.740 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 E DECRETO Nº 11.453, DE 23 DE MARÇO DE 2023.
A Prefeitura Municipal de ASSUNÇÃO - PB, por
meio da Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer no uso de suas
atribuições, torna público e faz saber, que durante o período de 12 a 16 de
agosto de 2024 no horário das 8h às 12h, receberá inscrições,
enviadas exclusivamente por meio presencial, para a seleção de Pareceristas
para prestação de serviços de Análise e Emissão de Pareceres técnicos no âmbito
da Lei nº14.399 de 08 de julho de 2022 que institui a Política Nacional Aldir
Blanc de Fomento à Cultura e Decretos nº 11.453, de 23 de março de 2023 e
decreto nº 11.740 de 18 de outubro de 2023, nas seguintes condições:
1. DO OBJETO
1.1.Constitui objeto do presente edital a seleção de
até 02 (dois) profissionais para compor Banco de Pareceristas a fim de
atuar na análise e seleção de Projetos Culturais inscritos nos editais de
chamamento a serem publicados pela Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e
Lazer, para a execução dos recursos disponibilizados pelo plano de ação nº 30882120230005-020397,
pela Lei nº 14.399 de 08 de julho de 2022 e dos decretos de regulamentação nº
11.453 de 23 de março de 2023 e nº 11.740 de 18 de outubro de 2023, bem como o
Termo
1.2. Compete aos Pareceristas selecionados por este
edital:
a) exercer as atividades de análise de documentos
relativos às propostas, avaliação de mérito e emissão de parecer técnico, sobre
os projetos culturais inscritos seguindo os critérios do Edital para o qual o
projeto foi proposto, com impessoalidade, clareza e concisão;
b) ler e seguir integralmente os editais nos quais
atuarem como Pareceristas;
c) apreciar,
analisar e avaliar os projetos culturais inscritos de acordo com os critérios
estabelecidos nos editais disponibilizados aos Pareceristas para atuação;
d) realizar diligências, quando for necessário;
e) analisar recursos sobre os pareceres;
f) emitir relatório ao final dos trabalhos.
1.3. Na sua avaliação, o Parecerista deverá
considerar os parâmetros e os critérios de avaliação estabelecidos pelos
Editais nos quais os projetos foram inscritos.
1.4. Definição dos Pareceristas.
1.4.1. São os profissionais responsáveis pela
análise e julgamento de projetos inscritos nos Editais do Plano Nacional Aldir
Blanc - PNAB.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Podem participar deste edital:
a) 9.1. Poderão se inscrever neste credenciamento
pessoa física representada por pessoa jurídica, com conhecimento na área
cultural, podendo ser produtores culturais, artistas independentes ou
participantes de grupos ou companhias, mestres populares, pessoas com formação acadêmica na área, cursos na área
cultural, técnicos culturais e gestores culturais, para a função de Parecerista.
b)
Pessoa Física Representada por Pessoa Jurídica com CNPJ regular;
c)
Ser brasileiro nato ou naturalizado;
2.2.
Os inscritos selecionados por este edital comporão o Banco de Pareceristas, na
ordem da pontuação obtida na análise dos documentos apresentados na inscrição.
2.2.1.
Os Pareceristas selecionados serão chamados a atuar por convocação da Secretaria
de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, e em conformidade com a ordem
estabelecida no Banco de Pareceristas.
2.2.2.
A seleção de candidatos não garantirá a atuação nos certames a que se refere
este edital, dependendo de convocação por parte da Secretaria de Cultura,
Turismo, Esporte e Lazer.
2.3.
Os inscritos que forem selecionados neste edital de chamamento ficam cientes de
que, quando convocados, será vedada sua participação como proponente ou
integrante, bem como de qualquer pessoa com quem tenha vínculo e/ou relação de
parentesco, no edital em que for designado como Parecerista.
2.4.
Toda documentação para avaliação será disponibilizada nas reuniões que serão
realizadas presencialmente.
2.5.
Ficam impedidas de participar desse Edital.
a) Titulares de cargos efetivos, comissionados, empregados
temporários e terceirizados lotados na Prefeitura Municipal de ASSUNÇÃO;
b)
Pessoa Física ou Jurídica que esteja suspensa ou que for declarada idônea para
licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
c)
Sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder
Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público
(Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
d)
Pessoas que estejam como pré-candidatos a qualquer tipo de cargo eletivo,
dentro ou fora do município.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1.
As inscrições são gratuitas e deverão ser feitas exclusivamente por meio de
formulário, disponível no site da prefeitura WWW.ASSUNCAO.PB.GOV.BR durante o
período de 12 a 16 de agosto de 2024 no horário das 8h às 12h, na Secretaria
de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
3.2.
As inscrições serão efetuadas mediante preenchimento do formulário e envio de
toda a documentação exigida por este Edital.
3.3.
O formulário deverá ser preenchido e acompanhado dos seguintes documentos:
a)
ficha de inscrição, conforme Anexos I ;
b)
declaração devidamente assinada, conforme Anexo II;
c)
cópia do documento de identidade (RG). CPF ou da Carteira de Motorista – CNH do
candidato e Cópia do CNPJ da Empresa.
d)
cópia do comprovante de residência do candidato.
e)
currículo do proponente contendo experiência e atuação na área cultural,
experiência em produção e gestão de projetos culturais, formação acadêmica na
sua respectiva área cultural e participação em comissões e bancas de análise de
projetos culturais entre outros;
f)
Portfólio de até 10 (dez) páginas e documentos que comprovem as informações
contidas no currículo (conforme item 3.4 - e), bem como a experiência
profissional cultural e/ou artística onde atua, certificados, diplomas,
publicações, fotos e reportagens, declarações de instituições reconhecidas na
área cultural e/ou artística sobre contratações e serviços prestados em
projetos semelhantes anteriores.
3.3.1.
Não serão aceitos documentos e/ou conteúdos incompletos, ilegíveis e/ou
contendo rasuras, emendas, colagens ou montagens, especialmente no que diz
respeito às assinaturas em documentos ou declarações.
3.5.
Não serão aceitas inscrições e materiais fora do período de inscrição
estabelecido neste edital.
3.7.
A falta de qualquer um dos documentos descritos no item 3.3 deste edital
implicará na inabilitação do candidato.
3.8.
No caso de inscrição em duplicidade no mesmo módulo, será validada somente a
última inscrição.
3.4. Ao entregar o formulário, o candidato receberá um
recibo de comprovação de sua inscrição.
4. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
4.1 A
Comissão de Seleção será formada por integrantes da Comissão de Coordenação,
Acompanhamento e Fiscalização da PNAB – Política Nacional Aldir Blanc nomeada
através de portaria do Prefeito Municipal.
4.2.
À Comissão de Seleção caberá a análise do formulário de inscrição e de toda
documentação enviada pelos interessados, conforme item 3.3.
4.5. Será
automaticamente desclassificado o candidato que obtiver nota zero em qualquer
dos critérios de avaliação.
4.3. A Comissão de Seleção fará a análise da documentação
dos inscritos, conforme os seguintes critérios de pontuação:
|
ITEM |
DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO |
PONTUAÇÃO MAXIMA |
|
|
01 |
Experiência na análise de projetos em editais e concursos
na área cultural. |
10 (dez) pontos por cada edital de credenciamento ou
outros instrumentos congêneres que demonstre a participação como Parecerista em processos de avaliação de projetos
culturais. |
|
|
Total de Pontos |
Até 50 Pontos |
||
|
02 |
Tempo de atuação no setor cultural |
5 (cinco) pontos por obra/atuação comprovada. |
|
|
Total de Pontos |
Até 40 Pontos |
||
|
03 |
Formação Acadêmica (A pontuação não é cumulativa e
obedecerá a maior formação) |
Mestrado 10 pontos Especialização 8 pontos Nível Superior 6 pontos Nível Médio/Técnico 5 pontos |
|
|
Total de Pontos |
Até 10 Pontos |
||
|
TOTAL GERAL |
100 PONTOS |
||
4.5. Existindo algum
tipo de impedimento para contratação e recebimento do recurso por parte do
candidato, o candidato com melhor pontuação da sequência será convocado.
5.
DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
5.1.
Os resultados das análises documentais de inscrição e classificação, bem como
os resultados finais das avaliações de mérito serão publicados no Diário
Oficial do Município e no portal da Prefeitura de ASSUNÇÃO (WWW.ASSUNCAO.PB.GOV.BR),
conforme cronograma constante neste edital.
5.2. É
de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento do cronograma e dos
resultados referentes a este Edital.
6.
CRONOGRAMA DO EDITAL
Publicação do Edital |
12 de agosto de 2024 |
Início das Inscrições |
12 a 16 de agosto de 2024 |
Encerramento das Inscrições |
16 de agosto de 2024 |
Publicação dos Classificados |
19 de agosto de 2024 |
Prazo para Interposição de Recursos |
20 a 22 de agosto de 2024 |
Publicação dos Classificados após Interposição de Recursos |
23 de agosto de 2024 |
Publicação do Resultado Final dos Aprovados |
26 de agosto de 2024 |
7. DA HABILITAÇÃO E INABILITAÇÃO
7.1.A lista dos candidatos aprovados será publicada no site: https://WWW.ASSUNCAO.PB.GOV.BR e no Diário Oficial do Município.
7.2. Os candidatos serão classificados de acordo com sua pontuação seguindo os critérios objetivos de análise em ordem decrescente e os excedentes ao número de vagas existentes serão consideradas suplentes.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. Quando solicitado a prestação dos serviços, dentro dos prazos estipulados no presente edital, dar-se-á início ao processo de contratação, por meio de ordem de serviço.
8.2. A contratação do credenciado somente poderá ocorrer por vontade da Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer desde que este esteja em situação regular perante as exigências habilitarias para o credenciamento.
8.3 A contratação decorrente do credenciamento obedecerá às regras da Lei Federal nº 14.133/2021 podendo ser prorrogado a critério da Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
8.4 A ordem de serviço poderá ser substituída pela nota de empenho.
8.6. Em caso de desistência ou desclassificação do candidato na análise documental, será convocado o proponente sequencialmente classificado na análise de acordo com a ordem de classificação, que terá o prazo de 1 (um) dia útil, após a notificação, para entregar a documentação.
9. DA REGULARIDADE JURÍDICA E FISCAL
9.1. Previamente à contratação do profissional credenciado e designado para atuar na Avaliação Técnica de Projetos Cultural, será aferida sua regularidade jurídica e fiscal a partir da apresentação dos seguintes documentos da empresa representante do candidato:
i. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
ii. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
iii. Certidão Negativa do FGTS;
iv. Certidão Negativa Estadual;
v. Certidão Negativa de Débito Municipal;
9.2. Os profissionais credenciados devem manter durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, em especial no que tange à regularidade jurídica e fiscal.
10. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DO PAGAMENTO
10.1. Caberá ao Secretário da Secretaria Municipal
de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer através da Comissão de Coordenação,
Execução e Fiscalização da PNAB a convocação dos profissionais para a Avaliação
Técnica de Projetos Culturais.
10.2. As Avaliação Técnica de Projetos Culturais
serão realizadas em formulário disponibilizado pela Secretaria de Cultura,
Turismo, Esporte e Lazer e deverão ser preenchidos em língua portuguesa,
observados os princípios da clareza, objetividade, coesão e coerência, que
devem reger a redação de textos técnicos.
10.3. Os profissionais responsáveis pela Avaliação
Técnica de Projetos Culturais farão jus à remuneração que guarda relação com
valores compatíveis com os serviços, conforme os critérios e os valores
definidos a seguir:
10.3.1. O valor a ser pago ao Parecerista cultural
CREDENCIADO para os demais editais de instrumentos de fomento propostos com
recursos da PNAB/2024, será uma remuneração fixa de R$ 1.251,89 (mil
duzentos e cinquenta e um e oitenta e nove centavos), independentemente da
quantidade de projetos que serão avaliados;
10.4. A Contratação para prestação dos serviços não
implica em vínculo empregatício, nem de exclusividade entre o município de ASSUNÇÃO
e o Parecerista.
10.5. Os Valores previstos no item 10.3.1. Serão
considerados brutos, fixo e irreajustáveis.
10.6. Sobre o valor total a ser pago o Parecerista
deverá emitir Nota Fiscal conforme limites e condições na legislação vigente.
10.3.2. Todos os
pagamentos pelos serviços prestados referentes a Secretaria Municipal de
Cultura serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a realização das ações
previstas em contrato.
11. DO DESCREDENCIAMENTO
11.1. O profissional credenciado poderá solicitar a qualquer tempo o seu descredenciamento, mediante notificação prévia ao Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, com antecedência mínima de 3 (três) dias, via OFÍCIO.
11.2. Pela inexecução parcial ou total, o profissional poderá ser descredenciado a qualquer tempo por iniciativa da Administração, mediante prévia comunicação escrita ao credenciado e observado o contraditório e a ampla defesa.
11.3. O descredenciamento também poderá ser determinado nas seguintes hipóteses:
11.3.1. Utilização de materiais e divulgação indevida de informações apresentadas pelos proponentes;
11.3.2. Reprodução não autorizada dos projetos;
11.3.3. Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros;
11.3.4. Desempenho insatisfatório na execução dos serviços pelo credenciado, conforme relatório do gestor do contrato.
11.3.5. Divulgação para terceiros, por qualquer meio, as informações ou dados referentes à seleção em análise, tendo em vista que a divulgação dos resultados das seleções é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
12. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES
a) PARECERISTA: 02 VAGAS – VALOR A SER PAGO POR VAGA: R$ 1.251,89
12.1. Os valores acima mencionados poderão sofrer incidência de impostos, conforme legislação vigente.
12.2. Valor destinado para esse Edital é de R$ 2.503,78 (dois mil quinhentos e três reais e setenta e oito centavos) que serão executadas por meio de repasses financeiros provenientes da Lei Federal Complementar nº 14.339 de 8 de julho de 2022 – Lei Aldir Blanc, regulamentada pelo Decreto n° 11.740 de 18 de outubro de 2023.
para pessoas negras (pretas e pardas) e 5% para pessoas com deficiência conforme dispõe o art. 6º da instrução normativa MinC nº 10/2023, a partir da quantidade total de projetos inscritos.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O presente Edital e os seus anexos estarão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de ASSUNÇÃO (WWW.ASSUNCAO.PB.GOV.BR) e publicados no Diário Oficial do Município.
13.2. A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital.
13.3. Não será concedida nenhuma forma de indenização pela não utilização dos serviços do profissional que foi credenciado, mas que não prestou os serviços de análise de projetos.
13.4. A qualquer tempo, o Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza;
13.5. É de responsabilidade do interessado no credenciamento, acompanhar as informações deferidas no item anterior, na página eletrônica oficial da Instituição, eximindo-se a Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer da responsabilidade das alegações de desconhecimento de quaisquer informações sobre o presente Credenciamento.
14. São anexos deste edital:
14.1. Anexo I – Formulário de Inscrição;
14.2. Anexo II – Modelo de Declaração de Ausência de Impedimentos;
ASSUNÇÃO – PB, 12 de agosto de 2024
DANIELMA DAS NEVES LINO DE OLIVEIRA
Secretária de Cultura
LUIZ WALDVOGELDE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Constitucional