EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2024 PARA
CONCESSÃO DE PRÊMIO DE PRODUÇÃO CULTURAL
“Prêmio Produção Cultural”
A Prefeitura Municipal de Assunção, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, em consonância com a Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022; o Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023; o Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, regido pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e da transparência, promulga, através deste Edital de Chamamento Público, o regulamento para a concessão de prêmio de produção cultural a artistas, produtores, grupos, coletivos e entidades culturais com atividades no município de Assunção - PB.
1. DA JUSTIFICATIVA
1.1. O Prêmio Produção Cultural configura-se como uma ação de incentivo ao setor cultural fundamentado no inciso III do art. 5º e nos artigos 7º e 12 da Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, que instituiu a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, com ênfase no reconhecimento das trajetórias de artistas, produtores, grupos, coletivos e entidades culturais que demonstrem e comprovem contribuição ao desenvolvimento artístico, estético, social e cultural no município.
1.2. A previsão deste Edital consta no Plano Anual de Aplicação de Recursos (PAAR) aprovado pelos Artistas, Fazedores de Cultura e Produtores Culturais e suas definições construídas colaborativamente por meio de consulta pública e reuniões com entidades relacionadas ao setor, conforme preconizam a Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 e o Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui-se como objeto deste Edital a seleção e premiação de 21(vinte e um) artistas, produtores, grupos, coletivos e entidades culturais, considerando para isto a trajetória artística e contribuição para a preservação da cultura no âmbito do município, conforme critérios estabelecidos no certame.
3. DAS DEFINIÇÕES
3.1 Esse Edital adota as seguintes definições:
3.1.1 artesão/artesã, quadrilhas juninas, grupos de capoeira e coletivo cultural, grupos musicais, trio de forró, artesanato e artes visuais, cantor solo, literatura e contador de história.
4. DOS VALORES
4.1 Este certame prevê um investimento total de R$ 37.571,80 (trinta e sete mil, quinhentos e setenta e um reais e oitenta centavos).
4.2 Os recursos financeiros para a provisão deste Edital correrão com recussos da PNAB – Politica Nacional Aldir Blanc conforme Plano de Ação Nº 30882120230005-020397 – Ministério da Cultura, Fundo Nacional de Cultura / Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022.
5. DAS AÇÕES AFIRMATIVAS
5.1. Este Edital adota um conjunto intersecional de ações afirmativas conforme disposto no inciso VI do art. 15 e os artigos 2º e 6º da Instrução Normativa nº 10, de 28 de dezembro de 2023, do Ministério da Cultura, a saber:
5.1.1 Cota de 25% (vinte e cinco por cento) para propostas cujo proponente seja pessoa negra;
5.1.2 Cota de 10% (dez por cento) para propostas cujo proponente seja pessoa indígena;
5.1.3 Cota de 5% (cinco por cento) para propostas cujo proponente seja pessoa com deficiência; e
5.1.4 Critérios diferenciados de pontuação para propostas cujo proponente se enquadre em um dos grupos abaixo identificados (ações afirmativa): a. mulheres; b. pessoas LGBTQIAPN+; c. pessoas idosas; d. pessoas em situação de rua; ou e. membro de povos e comunidades tradicionais de que trata o § 2º do art. 4º do Decreto Federal nº 8.750, de 9 de maio de 2016.
5.2. Na hipótese de não haver projetos aptos em número suficiente para o preenchimento de uma das categorias de cotas de que tratam os itens 5.1.1, 5.1.2 e 5.1.3, os recursos remanescentes serão destinados às demais categorias.
5.3. Proponentes que optarem por sistema de ações afirmativas deverão preencher e enviar autodeclaração e eventuais documentações complementares conforme disponível no Anexo 3 - Autodeclaração para Ações Afirmativas.
5.4. Havendo denúncia sobre o falseamento de dados ou de informações relacionadas a proponentes cujo projeto tenha sido eventualmente selecionado por meio do sistema de ações afirmativas, deverá ser instaurado procedimento administrativo de investigação, incluindo a submissão à Comissão Municipal de Coordenação, Acompanhamento e Fiscalização da PNAB.
5.5. Superado o direito à ampla defesa e ao contraditório, constatada eventual irregularidade na utilização do sistema de ações afirmativas, o proponente deverá ser acionado judicialmente através da Procuradoria do Municipio, incluindo o ressarcimento do recurso financeiro eventualmente repassado e o impedimento de participar de editais no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer do Município.
6. DA DESTINAÇÃO DAS VAGAS
6.1. Este Edital contempla as seguintes vagas:
|
Categoria |
Quantidade
de Prêmios |
Valor Unitário |
Valor Total |
Proponente |
Quadrilha Junina, Grupo de capoeira e Coletivo Cultural |
03 |
2.730,20 |
8.190,60 |
Pessoa Física
|
Grupos Musicais |
06 |
2.730,20 |
16.381,20 |
Pessoa Física
|
Trio de Forró |
02 |
1.500,00 |
3.000,00 |
Pessoa Física
|
Artesanato e Artes Visuais |
05 |
1.000,00 |
5.000,00 |
Pessoa Física
|
Cantor Solo |
02 |
1.000,00 |
2.000,00 |
Pessoa Física
|
Literatura, Escritor, Contador de Historia |
03 |
1.000,00 |
3.000,00 |
Pessoa Física
|
6.2. As vagas deste edital compreendem premiação para artistas, grupos, fazedores de cultura e produtores culturais que comprovem residência e atuação no município de Assunção há, no mínimo, 02 (dois) anos.
6.3. Caso não seja preenchida as vagas em alguma das categorias o valor será remanejado para contemplar propostas em outras categorias dentro do mesmo edital.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Podem se inscrever neste Edital pessoas físicas, maiores de 18 anos, Microempreendedores Individuais (MEI), Entidades e Empresas com ou sem fins lucrativos, residentes ou com sede no município de Assunção no Estado da Paraíba.
7.2. Ficam impedidas de se inscrever neste Edital as pessoas que sejam pareceristas de propostas, ocupantes de Cargos Comissionados ou Eletivos no município de Assunção - PB.
7.3. Não serão selecionados proponentes que no ato da inscrição não tenham apresentado prestação de contas, contrapartidas, relatório ou eventual devolução de recurso, quando for o caso, no âmbito das Leis nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc) e Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo).
8. DAS INSCRIÇÕES
8.1. A inscrição neste Edital é gratuita e deverá ser realizada de 17 de outubro a 04 de novembro de 2024, presencialmente e exclusivamente na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer no horário das 8h ás 12h de segunda a sexta através de formulário disponibilizado no site da Prefeitura https://assuncao.pb.gov.br na aba PNAB.
8.2. No ato de preenchimento do formulário de inscrição o proponente deverá optar por uma das categorias relacionadas no item 6.1 deste Edital e anexar a respectiva documentação obrigatória.
8.3. Somente será aceita uma inscrição por proponente.
8.4. A inscrição do proponente implicará na aceitação das normas, prazos e condições estabelecidas neste regulamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
9. DO CRONOGRAMA
Etapa
|
Período |
Período de inscrições |
18 de outubro a 05 de novembro de 2024 |
Divulgação do Resultado Preliminar dos Habilitados |
08 de novembro de 2024 |
Período para Interposição de Recursos Etapa Habilitação |
11 e 12 de novembro de 2024 |
Divulgação do Resultado Final Etapa Habilitação |
13 de novembro de 2024 |
Divulgação e Homologação do Resultado Final dos Aprovados |
14 de novembro de 2024 |
Período de Assinatura dos Recibos e Termos de Premiação |
26 a 29 de novembro de 2024 |
Periodo para pagamento das premiações |
até 30 de dezembro de 2024 |
9.1. As datas constantes no cronograma são passíveis de reajustes, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações através do site https://assuncao.pb.gov.br
10. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
10.1. O processo de análise e seleção das propostas ocorrerá em observância às seguintes etapas:
10.1.1. Habilitação, onde será verificada a regularidade fiscal e documental do proponente; e
10.1.2. Análise de Objeto, onde será atribuída nota e emitido parecer por parte da Comissão de Seleção.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Os proponentes deverão entregar juntamente com a ficha de inscrição e os anexos os seguintes documentos:
11.2. Proponente Pessoa Jurídica.
a) Cópia atualizada do cartão do CNPJ;
b) Cópia atualizada do contrato social ou estatuto e suas alterações;
c) Cópia do termo de posse do representante legal, ou cópia da ata que o elegeu,
d) Cópia da identidade e CPF do representante legal da pessoa jurídica;
e) Cópia do comprovante de residência do representante legal;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas/CNDT;
g) Certidão Negativa do FGTS;
h) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, atualizada;
i) Certidão Negativa de Débito Estadual;
j) Certidão Negativa de Débito Municipal
l) Cópia dos Dados Bancários (nome do banco, agência e conta corrente) da Pessoa Jurídica;
m) Currículo do Proponente;
n) Portfólio.
11.3. Proponente MEI – Microempreendedor Individual
a) Cópia atualizada do cartão do CNPJ;
b) Cópia da identidade e CPF;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas/CNDT;
d) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, atualizada;
f) Cópia do Comprovante de Residência do Empreendedor Individual;
g) Dados Bancários (nome do banco, agência e conta corrente) do proponente. A conta deverá, obrigatoriamente, ser vinculada ao CNPJ.
h) Certificado de MEI – Micro Empreendedor Individual
i) Certidão Negativa de Débito Estadual;
j) Certidão Negativa de Débito Municipal;
l) Currículo do Proponente;
m) Portfólio.
11.4. Proponente Pessoa Física
a) Cópia do Documento de Identidade:
b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) Cópia do comprovante de Residência do Representante Legal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas/CNDT;
e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, atualizada;
f) Certidão Negativa Estadual; g) Certidão Negativa Municipal;
h) Dados Bancários (cópia de comprovante constando nome do banco, agência e conta) do proponente, (cartão);
i) Currículo do Proponente;
j) Portfólio.
Parágrafo Primeiro: No caso de inscrições feitas por Pessoas Jurídicas, a conta corrente deverá estar no nome da empresa e no caso de pessoa física a conta deverá estar no nome do proponente. Para o MEI será exigida a conta vinculada ao CNPJ.
11.5. No ato da inscrição, os proponentes deverão encaminhar a documentação referente à etapa de habilitação, conforme previsto no Anexo 2 - Documentação obrigatória para a Etapa de Habilitação.
11.6. O envio da documentação de que trata o item 11.1 será realizado no ato da inscrição.
11.7. O envio de documentação incompleta, ilegível ou rasurada ensejará na inabilitação do proponente.
11.8. O resultado provisório da etapa de Habilitação será divulgado no site https://assuncao.pb.gov.br e deverá informar eventuais razões de inabilitação, quando for o caso.
11.9. Do resultado provisório será facultado o direito à interposição de recurso por meio de formulário disponibilizado no site https://assuncao.pb.gov.br 11.9.1. A interposição de recurso de que trata o item 11.5 não permite o envio de material complementar, sendo restrita ao pedido de reavaliação do material previamente apresentado.
11.10. A coordenação do edital analisará os recursos interpostos e fará o julgamento dos pedidos de reconsideração nos casos procedentes de reavaliação. 11.11. O resultado final da etapa de habilitação será publicado no site https://assuncao.pb.gov.br
12. DA ANÁLISE DE OBJETO
12.1. No ato da inscrição, os proponentes deverão encaminhar a documentação referente à análise de objeto, conforme previsto no Anexo 1 – Formulário de Inscrição - Documentação obrigatória para a etapa de Análise de Objeto.
12.2. Os projetos habilitados serão analisados por uma Comissão de Seleção que disporá de no mínimo 02 (dois) pareceristas com notório saber, contratados especialmente para estas funções, em quantidade necessária à dupla análise de cada proposta submetida.
12.3. Os trabalhos da Comissão de Seleção serão registrados em ata assinada pelos respectivos pareceristas e encaminhada a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, para a devida tomada de decisão.
12.4. Os pareceristas deverão emitir parecer qualitativo e atribuir nota para cada projeto, de acordo com os critérios e sistema de pontuação abaixo:
|
Item |
Critério
|
Não
Apresentou |
Apresentou
Parcialmente |
Apresentou
Integralmente |
|
1 |
Relevância Artística do Projeto |
0,0 |
0,5 |
2,0 |
|
2 |
Trajetória
Artística |
0,0 |
0,5 |
2,0 |
|
3 |
Coerência da Metodologia em Relação aos Objetivos
Descritos |
0,0 |
0,5 |
2,0 |
|
4 |
Currículo e Portfólio |
0,0 |
0,5 |
2,0 |
|
5 |
Criatividade e Originalidade |
0,0 |
0,5 |
2,0 |
|
TOTAL
GERAL |
10,0 |
|||
12.5. Proponentes optantes pelo sistema de ações afirmativas, conforme previsto no 5.1.4, receberão pontuação adicional de 0,5 (cinco décimos), acrescida à nota de avaliação.
12.5.1. Eventual pontuação adicional de que trata o item
12.5 somente será implantada em propostas que não tenham atingido o teto de 10,0 (dez) pontos.
12.6. Havendo empate na totalização dos pontos, o desempate beneficiará o proponente que tenha apresentado maior pontuação no item 1. Persistindo o empate, serão observados os itens subsequentes e, em caso de empates insanáveis, será adotado o critério de maior idade do proponente pessoa física ou representante de pessoa jurídica.
12.7. O resultado final da etapa da Análise de Objeto e homologação dos Aprovados será divulgado no site https://assuncao.pb.gov.br e no Diário Oficial do Município, organizado por categoria, CPF/CNPJ, nome do proponente, nota de avaliação, pontuação adicional e nota final, do qual não caberá recurso.
12.8. Serão selecionadas as propostas que receberem as melhores notas dentro da quantidade de vagas disponíveis.
12.9. Para fins de cadastro de reserva será elaborada lista com até 05 (cinco) suplentes observada a ordem de pontuação. Em caso de desistência ou impossibilidade de assinatura do Recibo de Pagamento e Termo de Premiação por parte de proponente inicialmente selecionado, serão convocados suplentes seguindo-se o mesmo critério da ordem de seleção.
13. DA ASSINATURA DO RECIBO DE PAGAMENTO E TERMO DE PREMIAÇÃO
13.1. Em conformidade com o art. 42 do Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023, a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer convocará o proponente para assinatura do Termo de Premiação e Recibo de Pagamento.
13.2. É de exclusiva responsabilidade do proponente a assinatura e devolução do Recibo de Pagamento de Premiação, sob pena de desclassificação e convocação de proponente suplente.
14. DA CONVOCAÇÃO DE SUPLENTES
14.1. Constatada a eventual desclassificação de proponente inicialmente selecionado, deverá ser convocado proponente suplente respeitada a devida ordem de pontuação.
14.2. Os suplentes a serem chamados nos casos descritos acima deverão seguir o regramento definido no item 13, em prazo estipulado pela Comissão de Coordenação, Acompanhamento e Fiscalização.
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será realizado em uma única parcela, por meio de conta bancária.
16. DA CONTRAPARTIDA SOCIAL
16.1. Todos os proponentes/artistas premiados deverão oferecer uma contrapartida social do seu produto artisco cultural conforme citado na ficha de inscrição do presente edital até 30 de junho de 2025.
16.2. Todos os produtos resultantes do presente Edital deverão ter em seus materiais de divulgação as logomarcas da PNAB – Politica Nacional Aldir Blanc, Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, Prefeitura Municipal de Assunção, Ministério da Cultura e Governo Federal, conforme disponibilizado pelo Comissão de Coordenação, Acompanhamento e Fiscalização da PNAB, no município.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. O ônus decorrente da participação neste Edital, incluídas as despesas com cópias, serviços postais e emissão de documentos é de exclusiva responsabilidade do proponente.
17.2. É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização de todos os atos administrativos do presente Edital, podendo tomar providências em caso de eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo. 17.3. É de responsabilidade do proponente manter a regularidade fiscal até o momento do pagamento.
17.4. Eventuais casos omissos constatados nas etapas de Habilitação e Análise de Objeto serão resolvidos pela Comissão de Coordenação, Acompanhamento e Fiscalização durante as reuniões para avaliação e julgamento dos pedidos de reconsideração.
17.5. Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas através da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
17.6. Os anexos abaixo são partes integrantes deste Edital e estarão disponíveis no site https://assuncao.pb.gov.br
17.6.1. Anexo 1 – Formulário de Inscrição;
17.6.2. Anexo 2 - Documentação obrigatória para a etapa de habilitação e etapa de análise de objeto;
17.6.3. Anexo 3 – Autodeclaração para ações afirmativas;
17.6.4. Anexo 4 – Formulário de Interposição de Recurso;
17.6.5. Anexo 5 – Formuilário de Representatividade de Grupos.
Assunção / PB, 18 de outubro de 2024
DANIELMA DAS NEVES LINO DE OLIVEIRA
Secretária de Cultura
LUIZ WALDVOGELDE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Constitucional