PROCESSO SUPLEMENTAR DE ESCOLHA PARA MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR
EDITAL Nº 001/2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ASSUNÇÃO/PB – CMDCA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Lei Municipal nº 015/1997, alterada pela Lei Municipal nº 148/2005, pela Lei Municipal nº 440, de 24 de fevereiro de 2023, bem como pela Resolução CMDCA nº 03/2026, que reconheceu a vacância existente no Conselho Tutelar e determinou a adoção das providências necessárias à sua recomposição, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo Suplementar de Escolha destinado à recomposição do Conselho Tutelar do Município de Assunção/PB.
1. DO PROCESSO DE ESCOLHA
1.1. O Processo Suplementar de Escolha é disciplinado pela Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Resolução CONANDA nº 170/2014, pela Lei Municipal nº 015/1997, com as alterações da Lei Municipal nº 148/2005, pela Lei Municipal nº 440/2023, pela Resolução CMDCA nº 03/2026 e pelas demais normas aplicáveis, sendo realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Assunção/PB e fiscalização do Ministério Público.
1.2. O presente Processo Suplementar de Escolha destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga de Conselheiro Tutelar Titular, em razão de vacância formalmente reconhecida pelo CMDCA.
1.3. Os demais candidatos aprovados, conforme a ordem de votação, integrarão o cadastro de reserva, podendo ser convocados nos casos de vacância, afastamento, impedimento, renúncia, perda de mandato ou outras hipóteses legalmente previstas, observada rigorosamente a ordem de classificação final.
1.4. O candidato eleito exercerá mandato complementar, correspondente ao período remanescente do mandato em curso dos atuais Conselheiros Tutelares.
1.5. A candidatura será individual, não sendo admitida a composição de chapas.
2. DO CONSELHO TUTELAR
2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 04 (quatro) anos.
2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas na Lei Federal nº 8.069/1990, observados os deveres e vedações estabelecidos na legislação municipal aplicável.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS
3.1. Os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) reconhecida idoneidade moral;
b) idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos;
c) residência no Município de Assunção/PB;
d) estar quite com as obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos;
e) estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
f) possuir ensino médio completo;
g) possuir noções básicas de informática.
3.2. O preenchimento dos requisitos legais deverá ser comprovado no ato da inscrição, sob pena de indeferimento da candidatura.
4. DA JORNADA DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO
4.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao funcionamento do órgão.
4.2. O valor da remuneração do Conselheiro Tutelar será o previsto na legislação municipal vigente.
4.3. Se eleito para integrar o Conselho Tutelar, o servidor público municipal poderá optar entre a remuneração do cargo de Conselheiro Tutelar e a remuneração do seu cargo efetivo, nos termos da legislação aplicável.
5. DOS IMPEDIMENTOS
5.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto no art. 140 da Lei nº 8.069/1990 e na Resolução CONANDA nº 170/2014.
5.2. Estende-se o impedimento do Conselheiro Tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca, nos termos da legislação aplicável.
6. DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL
6.1. O Processo Suplementar de Escolha será conduzido por Comissão Especial Eleitoral, regularmente instituída pelo CMDCA, com composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil, nos termos das normas aplicáveis.
6.2. Compete à Comissão Especial Eleitoral:
a) analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos;
b) receber impugnações contra candidaturas;
c) notificar candidatos impugnados para apresentação de defesa;
d) decidir, em primeira instância administrativa, acerca das impugnações;
e) realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos habilitados;
f) organizar e supervisionar as etapas do certame;
g) divulgar os locais de votação e apuração;
h) divulgar o resultado oficial da votação;
i) comunicar formalmente ao Ministério Público todas as etapas do processo.
6.3. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso ao plenário do CMDCA.
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SUPLEMENTAR DE ESCOLHA
7.1. O Processo Suplementar de Escolha observará as seguintes etapas:
I – publicação do edital;
II – inscrição dos candidatos;
III – análise documental;
IV – publicação da relação preliminar dos candidatos inscritos;
V – prazo para impugnação;
VI – apresentação de defesa;
VII – julgamento das impugnações;
VIII – publicação da relação definitiva dos candidatos habilitados;
IX – reunião de orientação com os candidatos habilitados;
X – campanha eleitoral;
XI – escolha pela população;
XII – apuração dos votos;
XIII – publicação do resultado preliminar;
XIV – prazo recursal;
XV – homologação do resultado final;
XVI – nomeação e posse.
8. DAS INSCRIÇÕES E ENTREGA DOS DOCUMENTOS
8.1. As inscrições serão realizadas no período de 06 de julho de 2026 a 17 de julho de 2026, no horário das 08h às 13h, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Assunção/PB, situada na Rua André Gonçalves de Oliveira, nº 169, Centro, Assunção/PB.
8.2. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, original e cópia dos seguintes documentos:
a) certidão negativa de antecedentes cíveis e criminais expedida pela Justiça Estadual;
b) certidão negativa de antecedentes expedida pela Secretaria de Segurança Pública;
c) documento oficial de identificação com foto;
d) comprovante de residência atualizado;
e) título de eleitor;
f) comprovante de quitação eleitoral;
g) certificado, diploma, histórico escolar ou declaração de conclusão do ensino médio;
h) certidão de quitação militar, no caso de candidato do sexo masculino;
i) 01 (uma) foto 3x4;
j) certificado de conclusão de curso básico de informática ou documento equivalente que comprove noções básicas de informática.
8.3. A falta ou inadequação de qualquer dos documentos exigidos poderá implicar o indeferimento da inscrição.
8.4. As informações prestadas e os documentos apresentados no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
9. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO E DAS IMPUGNAÇÕES
9.1. Encerrado o prazo de inscrições, a Comissão Especial Eleitoral procederá à análise da documentação apresentada no período de 20 de julho de 2026 a 24 de julho de 2026.
9.2. A relação preliminar dos candidatos inscritos será publicada no dia 27 de julho de 2026.
9.3. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidatura, no prazo de 28 de julho de 2026 a 01 de agosto de 2026, mediante petição fundamentada.
9.4. O candidato impugnado será notificado no dia 03 de agosto de 2026 para apresentar defesa no prazo de 04 de agosto de 2026 a 08 de agosto de 2026.
9.5. A Comissão Especial Eleitoral decidirá sobre as impugnações no período de 10 de agosto de 2026 a 14 de agosto de 2026 e publicará a relação preliminar dos candidatos habilitados no dia 17 de agosto de 2026.
9.6. Das decisões da Comissão caberá recurso ao plenário do CMDCA no período de 18 de agosto de 2026 a 22 de agosto de 2026.
9.7. O CMDCA julgará os recursos no período de 24 de agosto de 2026 a 26 de agosto de 2026.
9.8. Após o julgamento dos recursos, será publicada a relação definitiva dos candidatos habilitados no dia 27 de agosto de 2026.
10. DA REUNIÃO DE ORIENTAÇÃO
10.1. Os candidatos habilitados participarão de reunião de orientação a ser realizada no dia 28 de agosto de 2026, para ciência formal das regras do processo suplementar de escolha e assinatura do respectivo termo de compromisso.
11. DA CAMPANHA ELEITORAL
11.1. A campanha eleitoral dos candidatos habilitados será permitida no período de 29 de agosto de 2026 a 25 de setembro de 2026.
11.2. É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, bem como o uso de símbolos, slogans, nomes ou imagens que, direta ou indiretamente, caracterizem tal vinculação.
11.3. É vedada a propaganda por meio de outdoors, faixas, brindes, camisetas, bonés, transporte irregular de eleitores, boca de urna, distribuição de vantagens pessoais ou qualquer outra forma de captação ilícita de votos.
11.4. Os candidatos poderão promover suas candidaturas por meios lícitos, respeitando a ordem pública, a igualdade entre os concorrentes e as regras fixadas neste edital e pela Comissão Especial Eleitoral.
11.5. A violação das regras de campanha poderá acarretar a cassação do registro da candidatura ou do diploma de posse, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12. DA ESCOLHA
12.1. A escolha dos candidatos será realizada no dia 27 de setembro de 2026, das 08h às 17h, em local ou locais a serem divulgados pela Comissão Especial Eleitoral.
12.2. A divulgação oficial dos locais de votação ocorrerá no dia 18 de setembro de 2026.
12.3. A escolha será realizada mediante sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do Município de Assunção/PB.
12.4. Cada eleitor poderá votar em até 02 (dois) candidatos, nos termos do art. 3º da Lei Municipal nº 440/2023.
12.5. A votação será realizada, preferencialmente, por urna eletrônica, ou, na impossibilidade, por cédula manual confeccionada pela Comissão Especial Eleitoral.
13. DA APURAÇÃO E DO RESULTADO
13.1. Encerrada a votação, a apuração será realizada imediatamente pela Comissão Especial Eleitoral, no dia 27 de setembro de 2026.
13.2. Será considerado eleito para a vaga de Conselheiro Tutelar Titular o candidato mais votado.
13.3. Os demais candidatos aprovados, observada a ordem decrescente de votação, integrarão o cadastro de reserva.
13.4. Em caso de empate, será considerado eleito o candidato de maior idade, salvo disposição diversa em norma complementar do CMDCA.
13.5. O resultado preliminar será publicado no dia 27 de setembro de 2026, imediatamente após a apuração.
13.6. Caberá recurso contra o resultado preliminar no período de 28 de setembro de 2026 a 02 de outubro de 2026.
13.7. O CMDCA julgará os recursos finais no período de 05 de outubro de 2026 a 07 de outubro de 2026.
13.8. A homologação e publicação do resultado final ocorrerão no dia 08 de outubro de 2026.
14. DA NOMEAÇÃO E POSSE
14.1. O candidato eleito será encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal para nomeação no dia 09 de outubro de 2026.
14.2. A posse do candidato eleito ocorrerá no dia 15 de outubro de 2026, após a homologação do resultado final e o cumprimento das exigências legais.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Cópias do presente edital e dos demais atos dele decorrentes serão publicadas no Boletim Oficial do Município e afixadas nos locais de praxe, com ampla divulgação.
15.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, ad referendum do CMDCA, observada a legislação vigente.
15.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo suplementar de escolha.
15.4. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Encaminhe-se cópia ao Ministério Público, ao Poder Judiciário e ao Poder Executivo Municipal.
Assunção/PB, 01 de julho de 2026.