RESOLUÇÃO CMDCA Nº 004/2026
Aprova o Edital e o Cronograma do Processo Suplementar de Escolha para recomposição do Conselho Tutelar do Município de Assunção/PB, e dá outras providências.
CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, nos termos do art. 131 da Lei Federal nº 8.069/1990;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 440, de 24 de fevereiro de 2023, dispõe que o Conselho Tutelar do Município de Assunção/PB é composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 04 (quatro) anos;
CONSIDERANDO
que a Resolução CMDCA nº 03/2026, publicada no Boletim Oficial do
Município em 09 de junho de 2026, reconheceu formalmente a vacância de 01
(uma) vaga de membro titular do Conselho Tutelar de Assunção/PB, bem como a
inexistência de suplentes e de candidatos remanescentes aptos à convocação;
CONSIDERANDO
que a mesma Resolução determinou a adoção das providências administrativas e legais
necessárias à recomposição do Conselho Tutelar, mediante a realização de processo
suplementar de escolha, na forma da legislação aplicável;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, publicizar e conferir segurança jurídica ao Processo Suplementar de Escolha, mediante aprovação formal do edital e do respectivo cronograma;
RESOLVE:
Art. 1º Fica
aprovado o Edital nº 001/2026 – CMDCA, que dispõe sobre a abertura do Processo
Suplementar de Escolha para recomposição do Conselho Tutelar do Município de
Assunção/PB, destinado ao preenchimento de 01 (uma) vaga de Conselheiro
Tutelar Titular, em razão da vacância formalmente reconhecida.
Art. 2º Fica
aprovado o Cronograma do Processo Suplementar de Escolha, na forma do
Anexo Único desta Resolução, que passa a integrar o Edital nº 001/2026 – CMDCA
para todos os fins de direito.
Art. 3º O Processo Suplementar de Escolha será conduzido pela Comissão Especial Eleitoral, instituída pelo CMDCA, observando-se a legislação federal, a legislação municipal vigente, as resoluções do CONANDA e as normas complementares expedidas por este Conselho.
Art. 4º Os demais candidatos aprovados, conforme a ordem de votação, integrarão o cadastro de reserva, podendo ser convocados nos casos de vacância, afastamento, impedimento, renúncia, perda de mandato ou outras hipóteses legalmente previstas, observada rigorosamente a ordem de classificação final.
Art. 5º O
Edital aprovado por esta Resolução deverá ser amplamente divulgado no Boletim
Oficial do Município, nos canais institucionais da Prefeitura Municipal, na
sede do CMDCA, no Conselho Tutelar e em outros espaços públicos de ampla
circulação, para garantir publicidade, transparência e participação popular.
Art. 6º A Comissão Especial Eleitoral deverá encaminhar cópia do Edital e desta Resolução ao Ministério Público do Estado da Paraíba, ao Poder Judiciário e ao Poder Executivo Municipal, para ciência e acompanhamento institucional.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, ad referendum do plenário do CMDCA, observada a legislação vigente.
Art. 8º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Assunção/PB, 30 de junho
de 2026.
Kayronn Kelwinn
Wellerson Silva
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA
ANEXO ÚNICO
CRONOGRAMA DO PROCESSO SUPLEMENTAR DE ESCOLHA PARA RECOMPOSIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DE ASSUNÇÃO/PB
I -
Publicação do edital em 01 de julho de 2026;
II -
Período de inscrições de 06 a 17 de julho de 2026;
III -
Análise documental das inscrições de 20 a 24 de julho de 2026;
IV -
Publicação da relação preliminar dos candidatos inscritos em 27 de
julho de 2026;
V -
Prazo para impugnação de candidaturas de 28 de julho a 01 de agosto de
2026;
VI -
Notificação dos candidatos impugnados em 03 de agosto de 2026;
VII -
Prazo para apresentação de defesa de 04 a 08 de agosto de 2026;
VIII -
Análise e decisão das impugnações pela Comissão Especial Eleitoral de 10
a 14 de agosto de 2026;
IX -
Publicação da relação preliminar dos candidatos habilitados em 17 de
agosto de 2026;
X -
Prazo para recurso ao CMDCA de 18 a 22 de agosto de 2026;
XI -
Julgamento dos recursos pelo CMDCA de 24 a 26 de agosto de 2026;
XII -
Da relação definitiva dos candidatos habilitados em 27 de agosto de
2026;
XIII -
Realização de reunião com os candidatos habilitados para ciência formal
das regras do processo e assinatura do termo de compromisso em 28 de agosto
de 2026;
XIV -
Período de campanha eleitoral de 29
de agosto a 25 de setembro de 2026;
XV -
Divulgação oficial dos locais de votação em 18 de setembro de 2026;
XVI -
Realização da escolha em 27 de setembro de 2026;
XVII -
Apuração e divulgação do resultado preliminar em 27 de setembro de
2026;
XVIII -
Prazo para recurso contra o resultado preliminar de 28 de setembro a
02 de outubro de 2026;
XIX -
Julgamento dos recursos finais pelo CMDCA de 05 a 07 de outubro de
2026;
XX -
Homologação e publicação do resultado final em 08 de outubro de 2026;
XXI -
Encaminhamento do resultado ao Poder Executivo para nomeação em 09 de
outubro de 2026;
XXII -
Posse do candidato eleito em 15 de outubro de 2026.