CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES - CMDCA

RESOLUÇÃO CMDA Nº 04/2026

Publicado em 01/07/2026 às 09:10

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 004/2026

 Aprova o Edital e o Cronograma do Processo Suplementar de Escolha para recomposição do Conselho             Tutelar do Município de Assunção/PB, e dá outras providências.

 O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA do Município de Assunção/PB, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Lei Municipal nº 15/1997, alterada pela Lei Municipal nº 148/2005, pela Lei Municipal nº 440, de 24 de fevereiro de 2023, e

 CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, nos termos do art. 131 da Lei Federal nº 8.069/1990;

 CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 440, de 24 de fevereiro de 2023, dispõe que o Conselho Tutelar do Município de Assunção/PB é composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 04 (quatro) anos;

CONSIDERANDO que a Resolução CMDCA nº 03/2026, publicada no Boletim Oficial do Município em 09 de junho de 2026, reconheceu formalmente a vacância de 01 (uma) vaga de membro titular do Conselho Tutelar de Assunção/PB, bem como a inexistência de suplentes e de candidatos remanescentes aptos à convocação;

CONSIDERANDO que a mesma Resolução determinou a adoção das providências administrativas e legais necessárias à recomposição do Conselho Tutelar, mediante a realização de processo suplementar de escolha, na forma da legislação aplicável;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, publicizar e conferir segurança jurídica ao Processo Suplementar de Escolha, mediante aprovação formal do edital e do respectivo cronograma;

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Edital nº 001/2026 – CMDCA, que dispõe sobre a abertura do Processo Suplementar de Escolha para recomposição do Conselho Tutelar do Município de Assunção/PB, destinado ao preenchimento de 01 (uma) vaga de Conselheiro Tutelar Titular, em razão da vacância formalmente reconhecida.

Art. 2º Fica aprovado o Cronograma do Processo Suplementar de Escolha, na forma do Anexo Único desta Resolução, que passa a integrar o Edital nº 001/2026 – CMDCA para todos os fins de direito.

 Art. 3º O Processo Suplementar de Escolha será conduzido pela Comissão Especial Eleitoral, instituída pelo CMDCA, observando-se a legislação federal, a legislação municipal vigente, as resoluções do CONANDA e as normas complementares expedidas por este Conselho.

Art. 4º Os demais candidatos aprovados, conforme a ordem de votação, integrarão o cadastro de reserva, podendo ser convocados nos casos de vacância, afastamento, impedimento, renúncia, perda de mandato ou outras hipóteses legalmente previstas, observada rigorosamente a ordem de classificação final.

Art. 5º O Edital aprovado por esta Resolução deverá ser amplamente divulgado no Boletim Oficial do Município, nos canais institucionais da Prefeitura Municipal, na sede do CMDCA, no Conselho Tutelar e em outros espaços públicos de ampla circulação, para garantir publicidade, transparência e participação popular.

Art. 6º A Comissão Especial Eleitoral deverá encaminhar cópia do Edital e desta Resolução ao Ministério Público do Estado da Paraíba, ao Poder Judiciário e ao Poder Executivo Municipal, para ciência e acompanhamento institucional.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, ad referendum do plenário do CMDCA, observada a legislação vigente. 

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Assunção/PB, 30 de junho de 2026.

Kayronn Kelwinn Wellerson Silva
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA

 

 

ANEXO ÚNICO

CRONOGRAMA DO PROCESSO SUPLEMENTAR DE ESCOLHA PARA RECOMPOSIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DE ASSUNÇÃO/PB

           I -       Publicação do edital em 01 de julho de 2026;
II -      Período de inscrições de 06 a 17 de julho de 2026;
III -     Análise documental das inscrições de 20 a 24 de julho de 2026;
IV -    Publicação da relação preliminar dos candidatos inscritos em 27 de julho de 2026;
V -     Prazo para impugnação de candidaturas de 28 de julho a 01 de agosto de 2026;
VI -    Notificação dos candidatos impugnados em 03 de agosto de 2026;
VII -   Prazo para apresentação de defesa de 04 a 08 de agosto de 2026;
VIII -  Análise e decisão das impugnações pela Comissão Especial Eleitoral de 10 a 14 de agosto de 2026;
IX -    Publicação da relação preliminar dos candidatos habilitados em 17 de agosto de 2026;
X -     Prazo para recurso ao CMDCA de 18 a 22 de agosto de 2026;
XI -    Julgamento dos recursos pelo CMDCA de 24 a 26 de agosto de 2026;
XII -   Da relação definitiva dos candidatos habilitados em 27 de agosto de 2026;
XIII -  Realização de reunião com os candidatos habilitados para ciência formal das regras do processo e assinatura do termo de compromisso em 28 de agosto de 2026;
XIV -   Período de campanha eleitoral de 29 de agosto a 25 de setembro de 2026;
XV -   Divulgação oficial dos locais de votação em 18 de setembro de 2026;
XVI -  Realização da escolha em 27 de setembro de 2026;
XVII - Apuração e divulgação do resultado preliminar em 27 de setembro de 2026;
XVIII -   Prazo para recurso contra o resultado preliminar de 28 de setembro a 02 de outubro de 2026;
XIX -  Julgamento dos recursos finais pelo CMDCA de 05 a 07 de outubro de 2026;
XX -   Homologação e publicação do resultado final em 08 de outubro de 2026;
XXI -  Encaminhamento do resultado ao Poder Executivo para nomeação em 09 de outubro de 2026;
XXII -
Posse do candidato eleito em 15 de outubro de 2026.

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