RESOLUÇÃO CMDCA Nº 03/2026
Dispõe
sobre o reconhecimento da vacância no Conselho Tutelar do Município de
Assunção/PB e determina a adoção das providências necessárias à sua
recomposição.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA do Município de Assunção/PB, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Federal nº
8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Lei
Municipal nº 15/1997, alterada pela Lei Municipal nº 148/2005, e
pela Lei Municipal nº 440, de 24 de fevereiro de 2023, e
CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar é
órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de
zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, nos termos do
art. 131 da Lei Federal nº 8.069/1990;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº
440, de 24 de fevereiro de 2023, dispõe que o Conselho Tutelar do Município
de Assunção/PB é composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela
população local para mandato de 04 (quatro) anos;
CONSIDERANDO que a composição integral
do Conselho Tutelar é indispensável para o pleno funcionamento do órgão e para
a continuidade da prestação dos serviços de proteção e garantia de direitos de
crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO que, conforme deliberado em
reunião extraordinária do CMDCA, foi formalmente reconhecida a existência de
vacância no Conselho Tutelar do Município de Assunção/PB, em razão da atuação
atual de apenas 04 (quatro) conselheiros tutelares titulares;
CONSIDERANDO que foi constatada a inexistência
de candidatos remanescentes aptos à convocação oriundos do último processo
de escolha dos membros do Conselho Tutelar;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção das
medidas administrativas e legais necessárias à regular recomposição do Conselho
Tutelar, em observância à legislação vigente;
RESOLVE:
Art. 1º Fica reconhecida
formalmente a vacância de 01 (uma) vaga de membro titular do Conselho Tutelar
do Município de Assunção/PB, diante da atuação atual de apenas 04 (quatro)
conselheiros tutelares titulares em exercício.
Art. 2º Fica reconhecida, ainda, a inexistência
de suplentes e de candidatos remanescentes aptos à convocação, oriundos do
último processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, para fins de
recomposição imediata do colegiado.
Art. 3º Em razão da vacância
reconhecida e da inexistência de remanescentes, o CMDCA determina a adoção das
providências administrativas e legais necessárias à recomposição do Conselho
Tutelar, mediante a realização de processo suplementar de escolha,
na forma da legislação aplicável.
Art. 4º Para cumprimento do disposto
no artigo anterior, deverão ser adotadas, entre outras, as seguintes
providências:
I – comunicação formal ao Ministério Público do
Estado da Paraíba acerca da vacância reconhecida e da inexistência de
candidatos remanescentes;
II – encaminhamento da presente Resolução ao Chefe do Poder Executivo
Municipal para ciência e apoio administrativo;
III – elaboração e publicação dos atos normativos necessários à
deflagração do processo suplementar de escolha;
IV – constituição de comissão organizadora para condução do
procedimento;
V – adoção das etapas preparatórias, observando-se a legislação
municipal vigente e as normas aplicáveis ao processo de escolha dos membros do
Conselho Tutelar.
Art. 5º O processo suplementar de
escolha deverá observar os princípios da legalidade, publicidade,
impessoalidade, moralidade, transparência e participação popular, garantindo-se
a regularidade do procedimento e a atuação fiscalizatória dos órgãos
competentes.
Art. 6º Esta Resolução entra em
vigor na data de sua aprovação.

Assunção/PB, 08 de junho de 2026.
Kayronn Kelwinn Wellerson Silva
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA