CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES - CMDCA

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 03/2026

Publicado em 09/06/2026 às 11:00

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 03/2026

Dispõe sobre o reconhecimento da vacância no Conselho Tutelar do Município de Assunção/PB e determina a adoção das providências necessárias à sua recomposição.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA do Município de Assunção/PB, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Lei Municipal nº 15/1997, alterada pela Lei Municipal nº 148/2005, e pela Lei Municipal nº 440, de 24 de fevereiro de 2023, e

CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, nos termos do art. 131 da Lei Federal nº 8.069/1990;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 440, de 24 de fevereiro de 2023, dispõe que o Conselho Tutelar do Município de Assunção/PB é composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 04 (quatro) anos;

CONSIDERANDO que a composição integral do Conselho Tutelar é indispensável para o pleno funcionamento do órgão e para a continuidade da prestação dos serviços de proteção e garantia de direitos de crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO que, conforme deliberado em reunião extraordinária do CMDCA, foi formalmente reconhecida a existência de vacância no Conselho Tutelar do Município de Assunção/PB, em razão da atuação atual de apenas 04 (quatro) conselheiros tutelares titulares;

CONSIDERANDO que foi constatada a inexistência de candidatos remanescentes aptos à convocação oriundos do último processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção das medidas administrativas e legais necessárias à regular recomposição do Conselho Tutelar, em observância à legislação vigente;

RESOLVE:

Art. 1º Fica reconhecida formalmente a vacância de 01 (uma) vaga de membro titular do Conselho Tutelar do Município de Assunção/PB, diante da atuação atual de apenas 04 (quatro) conselheiros tutelares titulares em exercício.

Art. 2º Fica reconhecida, ainda, a inexistência de suplentes e de candidatos remanescentes aptos à convocação, oriundos do último processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, para fins de recomposição imediata do colegiado.

Art. 3º Em razão da vacância reconhecida e da inexistência de remanescentes, o CMDCA determina a adoção das providências administrativas e legais necessárias à recomposição do Conselho Tutelar, mediante a realização de processo suplementar de escolha, na forma da legislação aplicável.

Art. 4º Para cumprimento do disposto no artigo anterior, deverão ser adotadas, entre outras, as seguintes providências:

I – comunicação formal ao Ministério Público do Estado da Paraíba acerca da vacância reconhecida e da inexistência de candidatos remanescentes;
II – encaminhamento da presente Resolução ao Chefe do Poder Executivo Municipal para ciência e apoio administrativo;
III – elaboração e publicação dos atos normativos necessários à deflagração do processo suplementar de escolha;
IV – constituição de comissão organizadora para condução do procedimento;
V – adoção das etapas preparatórias, observando-se a legislação municipal vigente e as normas aplicáveis ao processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar.

Art. 5º O processo suplementar de escolha deverá observar os princípios da legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade, transparência e participação popular, garantindo-se a regularidade do procedimento e a atuação fiscalizatória dos órgãos competentes.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Assunção/PB, 08 de junho de 2026.

 

Kayronn Kelwinn Wellerson Silva
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA

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